Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia divulgou o edital de auxílio à pesquisa. O objetivo é apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireoideos /glândula tireoide. Veja o regulamento e o cronograma das inscrições.
Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Seleção de Projetos de Pesquisa Científica na área de Hormônios Tireóideos / Glândula Tireoide
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Objetivo
Apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireoideos /glândula tireoide.
1.2 – Cronograma
Lançamento do Edital | 13 de janeiro |
Data limite para recebimento de propostas | 27 de março |
Divulgação do Resultado | Durante o XVI EBT entre 01 e 03 de maio |
1.3 – Público alvo
Pesquisadores doutores com menos de 41 anos de idade que exerçam atividade de pesquisa em instituições de pesquisa. Os pesquisadores que tenham sido contemplados em editais anteriores não poderão concorrer.
1. 4 – Recursos
1.4.1. Serão financiados pelo Departamento de Tireoide/SBEM dois (2) auxilios a Projeto de Pesquisa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, sendo o total da verba concedida R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.4.2. Serao selecionados um (1) projeto na area básica e um (1) projeto na área clinica.
1.5 – Itens financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:
1.5.1 – Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
1.5.2 – Capital:
a) equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
Nota : Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador de execução do projeto.
1.5.3. Não são permitidas despesas com:
a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal).
b) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.
1.6 – Prazos de Execução dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação de recursos.
2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto.
2.2. A descrição detalhada do projeto deverá ser apresentada como arquivo anexado no e-mail a ser enviado para ambos os endereços: cpazosm@biof.ufrj.br e carvalho.gisah@gmail.com contendo rigorosamente todos os itens previstos abaixo, em caracteristicas obrigatorias. No assunto da mensagem deve estar escrito: PROJETO
2.3. limitar-se a 500 kb (quinhentos kilobytes), podendo ser enviado no formato doc, rtf ou pdf. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc. que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão analisadas.
2.3. O proponente responderá pela coordenação do projeto.
2.4. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
3 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
Essas características são consideradas fundamentais para a análise do projeto:
3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica na área de conhecimento da tireoide.
3.2. O proponente deverá ser doutor e ter menos de 41 anos no ato da inscrição.
3.3. O projeto deverá conter resumo (máximo de 200 palavras), introdução, objetivos, material e métodos, bibliografia e breve descrição da equipe envolvida e sua qualificação (máximo de 15 páginas em espaço 1,5, em fonte arial tamanho 10).
3.4. Explicitar claramente a área de enquadramento do projeto: área básica ou área clínica.
3.5. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm
4 –JULGAMENTO
As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Avaliador a ser nomeado pela Diretoria do Departamento de Tireóide, cujos membros necessariamente não podem estar vinculados ativamente aos projetos apresentados.
Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevancia cientifica e adequação metodológica do projeto e experiencia cientifica prévia do proponente.
5 – RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada durante o XVI EBT, que será realizado de 01 a 03 de maio de 2014, na cidade de São Paulo, e imediatamente após, na página do Departamento de Tireoide: www.tireoide.org.br
6 – PRESTACAO DE CONTAS
Cabe ao coordenador a responsabilidade pela correta utilização dos recursos e a prestação de contas técnica e financeira nos prazos, apresentando as devidas notas fiscais.
7 – PUBLICAÇÕES
7.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento de Tireóide/SBEM.
7.2. Os dados obtidos durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverão ser apresentados no Encontro Brasileiro de Tireóide que se realizará em 2016.
8 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o pesquisador deverá apresentar:
8.1.1. A prestação de contas financeira;
8.1.2. O relatório técnico final.
8.2. O coordenador deverá manter em seu poder os comprovantes de despesas utilizados na prestação de contas pelo prazo de cinco anos.
9 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos e experimentação animal; autorização da CTNBio em relação a organismos geneticamente modificados.
10 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do Departamento de Tireoide /SBEM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.