I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art.1º O Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, aqui também referido SBEM/Tireoide ou simplesmente Departamento, será constituído pelos associados da SBEM que tenham interesse no estudo da tireoide e de suas doenças, preencham os requisitos e obtenham avaliação positiva, na conformidade do Capítulo II.
Art. 2º O SBEM/Tireoide visa a congregar os associados da SBEM com atuação na área ou peculiar interesse na glândula tireoide, com a finalidade de exercer as competências comuns aos Departamentos da entidade, previstas nos arts. 49 e 50 do seu Estatuto e, especificamente:
I – desenvolver os conhecimentos e práticas médico-científicos referentes à glândula tireoide e suas patologias;
II – promover o estudo e a pesquisa científica na área clínica e básica da tireoide;
III – em articulação com a Comissão Científica da SBEM, estimular a divulgação e o ensino dos conhecimentos próprios do campo departamental, bem como colaborar na execução da política e dos programas de Educação Médica Continuada aos associados da SBEM;
IV – cooperar na formulação das condutas e diretrizes referentes à glândula tireoide;
V – participar, por iniciativa da Comissão de Normas, Qualificação e Certificação, de procedimentos de auditoria e creditação de qualidade ou certificação de conformidade, estabelecidos pela SBEM;
VI – promover, em nome da SBEM e com autorização da Diretoria Nacional da entidade, diretamente ou em parceria com outras instituições científicas, médicas ou educacionais, cursos de atualização e outros, voltados ao aprimoramento profissional ou ao desenvolvimento da área, para pesquisadores, médicos e acadêmicos;
VII – apoiar, por intermédio da Diretoria Nacional da SBEM, projetos de pesquisa científica ou tecnológica com enfoque na tireoide e doenças relacionadas, sob patrocínio próprio, dos Poderes Públicos ou de terceiras entidades;
VIII – captar, em nome da SBEM e com autorização da Diretoria Nacional da entidade, recursos junto a entidades governamentais de fomento, organizações não governamentais e da iniciativa privada para realização de projetos de interesse do Departamento;
IX – representar, quando solicitado, a Diretoria Nacional da SBEM, junto aos poderes públicos, organizações não governamentais ou de fins sociais, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relacionados com as doenças da glândula tireoide;
X – promover, com aprovação da Diretoria Nacional da SBEM, campanhas de divulgação pública quanto aos aspectos epidemiológicos das doenças da tireoide, bem como dos fatores e risco e medidas de prevenção;
XI – utilizar os recursos e veículos de mídia para comunicação com a sociedade científica, os profissionais da especialidade e o público em geral;
XII – defender e valorizar os associados da SBEM inscritos no Departamento, na sua atividade profissional.Parágrafo único. Além do que preceitua o inciso X deste artigo, também depende de prévia aprovação da Diretoria Nacional a participação do Departamento em campanhas externas, com utilização da logomarca da SBEM, sempre que promovidas ou patrocinadas pela indústria ou outras fontes.
Art. 3º O SBEM/Tireoide está estabelecido e funciona junto à sede administrativa da SBEM Nacional.
§ 1º A secretaria administrativa do Departamento poderá localizar-se no mesmo endereço do Presidente do órgão.
§ 2º O Departamento poderá reunir-se em qualquer ponto do território nacional, mediante autorização da Diretoria Nacional.
II – DA INSCRIÇÃO DOS ASSOCIADOS DA SBEM NO DEPARTAMENTO
Art. 4º O associado da SBEM interessado em participar do Departamento de Tireoide deverá solicitar a sua inscrição à Diretoria do Departamento, demonstrando seu engajamento nessa área da Endocrinologia.
§ 1º A solicitação será feita em formulário próprio, dirigido ao Presidente departamental, acompanhada do curriculum vitae resumido, com destaque para as principais atividades acadêmicas e profissionais do solicitante, bem como a comprovação de achar-se quite com suas obrigações associativas.
§ 2º As solicitações serão analisadas pela Diretoria do Departamento, considerando-se aprovado o candidato que obtiver o consenso da maioria absoluta dos membros do colegiado, no sentido de que foram adequadamente atendidos os requisitos e condições estabelecidos no art. 5º.
§ 3º Os candidatos admitidos pela Diretoria do SBEM/Tireoide passam a compor a assembleia departamental, à qual serão apresentados por ocasião do Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM) ou do Congresso Brasileiro de Atualização em Endocrinologia e Metabologia (CBAEM).
Art. 5º Constituem fatores importantes de avaliação, que demonstram a dedicação ao estudo, a experiência ou exercício profissional na área específica do SBEM/Tireoide, à vista de documentação hábil e diversificada sobre:
I – trabalhos científicos publicados em periódicos especializados, nacionais ou internacionais;
II – trabalhos apresentados em eventos científicos categorizados, no exterior ou nacionais, vinculados à subespecialidade;
III – participação como expositor, relator ou debatedor em eventos científicos vinculados à subespecialidade, no Brasil ou no exterior;
IV – participação, como assistente, em congressos, cursos, simpósios ou outros eventos científicos no Brasil ou no exterior, vinculados à subespecialidade;
V – tese ou dissertação aprovada em curso de pós-graduação na área ou área correlata;
VI – residência ou estágio em serviços de Endocrinologia, reconhecidos pela SBEM, com área de concentração na subespecialidade;
VII – experiência profissional autônoma ou em unidades e serviços de saúde, com atividades relacionadas à Endocrinologia e, particularmente, ao campo da tireoide e suas doenças;
VIII – outras atividades julgadas relevantes no âmbito departamental ou na área da tireoide e doenças que lhe são relacionadas.
Parágrafo único. A Diretoria poderá estabelecer, a seu critério, pontuação para cada um dos fatores listados no caput deste artigo, e escore mínimo de aprovação para inscrição do candidato.
Art. 6º A inscrição no SBEM/Tireoide ficará sujeita à renovação a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que ocorrer a revalidação da filiação do associado à SBEM, mediante o atendimento das exigências e formalidades prescritas nos arts. 4º e 5º.
Parágrafo único. A comprovação requerida no art. 5º poderá ser relevada, para efeito de renovação da inscrição, no caso de notório saber ou atuação profissional continuada e profícua do associado na área, assim reconhecidos pela Diretoria.
Art. 7º Além dos direitos e deveres previstos no Estatuto da SBEM aos seus associados, os inscritos no SBEM/Tireoide poderão usufruir de prerrogativas ou vantagens especiais no caso de:
I – participação em eventos promovidos pelo colegiado;
II – acesso à área restrita na Intranet e suas facilidades (discussão de casos clínicos, acompanhamento de reuniões on line e chats);
III – elaboração de programas de Educação Médica Continuada e outras incumbências que lhe sejam confiadas pelo SBEM/Tireoide.
Art. 8º Os associados da SBEM, que demonstrem interesse na área de atuação do SBEM/Tireoide mas não atendam aos requisitos e critérios de avaliação para inscrição no Departamento, poderão ser admitidos como membros aspirantes, como incentivo a participarem das atividades departamentais e desenvolverem as condições previstas no art. 5º, porém, sem os direitos de votar ou de ser votado na assembleia departamental, ou os explicitados no art. 7º.
III – DA ADMINISTRAÇÃO DO SBEM/Tireoide
Art. 9º O Departamento de Tireoide da SBEM será administrado por uma Diretoria constituída por 7 (sete) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, sendo o Presidente, o Vice-Presidente e os Diretores, além de dois suplentes, eleitos pelos integrantes da assembleia departamental, por ocasião do Congresso da SBEM (CBEM).
Art. 10º A eleição da Diretoria será realizada de acordo com o estabelecido no capítulo V do Estatuto da SBEM.
§ 1º Somente os associados Especialistas e os Pesquisadores poderão ser eleitos.
§ 2º Os candidatos componentes de cada chapa deverão divulgar seu programa ou compromissos via postal, e-mail e publicações da SBEM, durante o período fixado nas instruções editadas pela Comissão Eleitoral.
§ 3º A vaga que ocorrer no decurso do biênio será preenchida por indicação do Presidente, aprovada pela Diretoria, cabendo ao escolhido completar o mandato.
Art. 11º Ao Presidente, como principal executivo do Departamento, incumbe presidir a assembleia departamental e a sua Diretoria, representar o SBEM/Tireoide nas relações com a SBEM Nacional e suas Regionais e nos eventos externos, e, especificamente:
I – indicar estabelecer a ordem de substituição dos titulares, na ausência do Presidente ou do Vice-Presidente e de qualquer Diretor;
II – propor à Diretoria a formação de comitês para atuar em problemas, negociações ou outras finalidades específicas;
III – propor à Diretoria a criação de comissões específicas para análise e posicionamento em questões científicas tendo por foco a área de atuação departamental.
Parágrafo único. O Diretor-Secretário ficará responsável pela correspondência e arquivos do SBEM/Tireoide, redigir as atas de reuniões da Diretoria e da assembleia departamental.
Art. 12º A Diretoria do Departamento poderá assistir e prestar assessoria à Diretoria Nacional da SBEM em assuntos relacionados à subespecialidade e, especificamente:
I – colaborar com a Comissão do TEEM na elaboração das questões vinculadas a tópicos da subárea;
II – colaborar com as Comissões Científicas do CBEM e CBAEM na escolha de temas e participantes na subárea;
III – sugerir temas e participantes para eventos internacionais.
Parágrafo único. Além dos cometimentos previstos nos arts. 13 a 15 e outras atribuições inerentes ao órgão, cabe à Diretoria:
I – atribuir aos diretores funções específicas de secretário de divulgação e comunicação social, tesoureiro, promoção e fomento de projetos e eventos, relações institucionais, Educação Médica Continuada e fomento à pesquisa, além de outras atividades gerenciais, de interesse do Departamento;
II – gerir, com autonomia, os recursos alocados ao Departamento, observados os procedimentos definidos no Estatuto da SBEM, e nos arts. 15 e 16 deste Regimento;
III – manter home page atualizada no site da SBEM;
IV – manter base de dados cadastrais e listagem atualizadas dos associados inscritos no Departamento.
IV – DOS EVENTOS E CURSOS
Art. 13º A Diretoria do SBEM/Tireoide poderá promover evento de âmbito nacional, nos anos ímpares, o qual não deverá coincidir com o Congresso Brasileiro de Atualização em Endocrinologia e Metabologia, de iniciativa da SBEM.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente indicar o Presidente do Comitê Científico do evento nacional organizado pelo Departamento.
Art. 14º O SBEM/Tireoide poderá promover e implementar evento, atividade ou curso de caráter complementar ou específico, por ocasião do Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM) e do Congresso Brasileiro de Atualização em Endocrinologia e Metabologia (CBAEM), com aprovação da Diretoria Nacional da SBEM, facultada a participação da Regional da SBEM.
Art. 15º A organização, coordenação e execução dos eventos, cursos ou atividades em geral ficarão sob a responsabilidade da Diretoria departamental, na condição de comissão executiva.
§ 1º A captação de patrocínio e a administração dos recursos financeiros alocados à realização de cada evento, curso ou atividade também ficarão a cargo da Diretoria departamental, que atuará em nome da Diretoria Nacional.
§ 2º O Presidente e um Diretor do SBEM/Tireoide atuarão por delegação do Presidente e do Tesoureiro Geral da entidade, dos quais receberão poderes específicos para abrir e movimentar contas correntes bancárias da titularidade SBEM/Departamento de Tireoide, com utilização do CNPJ da SBEM Nacional, exclusivamente para realização do evento, atividade ou curso, arrecadar os recursos e efetuar as despesas necessárias, a qual será encerrada após a prestação de contas.
§ 3º A Diretoria do SBEM/Tireoide poderá solicitar à Diretoria Nacional, se necessário e fundamentadamente, a antecipação dos recursos necessários, dentro das dotações do Fundo de Reserva da SBEM, para que possa desencadear os procedimentos necessários à realização do evento, curso ou atividade.
Art. 16º Saldadas as obrigações financeiras do evento, curso ou atividade que o SBEM/Tireoide promover, os recursos remanescentes em conta-corrente específica serão rateados da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) para a SBEM;
II – 10% (dez por cento) para a Regional participante, se for o caso; do contrário, permanecerão no Fundo de Reserva da SBEM, para alocação ao Departamento;
III – 60% (sessenta por cento) para o SBEM/Tireoide, dos quais 10% (dez por cento) permanecerão no Fundo de Reserva da SBEM, para alocação ao Departamento.
Parágrafo único. Se ocorrer déficit, a Diretoria do SBEM/Tireoide, na qualidade de comissão executiva do evento, curso ou atividade, fará exposição à Diretoria Nacional, propondo a maneira de saldá-lo.
VI – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DA SBEM ALOCADOS AO DEPARTAMENTO
Art. 17º O SBEM/Tireoide utilizará o patrimônio, os recursos financeiros, materiais e humanos, o acervo documental e as bases de dados, bem como os serviços técnicos e computacionais e de apoio administrativo que lhe forem colocados à disposição pela Diretoria Nacional da entidade, reservando-se esta a gestão de pessoal, de material, patrimonial, contábil, financeira e orçamentária, de comunicações e informática.
Art. 18º Serão vinculadas ao SBEM/Tireoide as seguintes receitas ou numerários apropriados ao orçamento da SBEM Nacional:
I – recursos recolhidos ao Fundo de Reserva da SBEM, destinados ao Departamento, ao encerramento das contas dos eventos, cursos ou atividades que promover, na conformidade dos arts. 13 a 15 e do inciso III do art. 16;
II – receitas provenientes da captação de recursos junto a Instituições governamentais de fomento, não governamentais ou da iniciativa privada, que não estejam vinculadas às iniciativas referidas nos arts. 13 a 15;
III – receitas diversas repassadas de outros eventos, cursos ou atividades promovidos pela SBEM ou de prestação de serviços, a que fizer jus o Departamento;
IV – doações, legados e subvenções de qualquer espécie à SBEM Nacional, com específica destinação ao Departamento.
Art. 19º Deverão permanecer em conta bancária específica, em nome da SBEM Nacional, os recursos referidos no art. 18, cuja movimentação poderá ser delegada ao Presidente e a outro membro da Diretoria departamental, os quais ficarão sujeitos à prestação de contas e à fiscalização e controle do Conselho Fiscal, observadas as diretrizes e instruções emanadas da Diretoria Nacional da SBEM.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º Os membros do SBEM/Tireoide e de sua Diretoria não serão remunerados nem perceberão quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou título, em razão dos mandatos, cargos, funções ou atividades de administração que lhes sejam conferidos, na conformidade do Estatuto da entidade ou deste Regimento.
Art. 21º Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria do Departamento de Tireoide, “ad referendum” da Diretoria Nacional da SBEM.
Art. 22º Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da SBEM.
Goiânia-GO, 29 de novembro de 2003.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(Aprovado pelo Conselho Deliberativo da SBEM Nacional, por ocasião da AGE, local e data supra)