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Edital de Auxílio à Pesquisa 2016

By 3 de março de 2016julho 13th, 2020No Comments

Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia divulgou o edital de auxílio à pesquisa. O objetivo é apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireoideos /glândula tireoide. Veja o regulamento e o cronograma das inscrições.

Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

Seleção de Projetos de Pesquisa Científica na área de Hormônios Tireóideos / Glândula Tireoide

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 – Objetivo

Apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireoideos /glândula tireoide.

1.2 – Cronograma

Lançamento do Edital3 de março
Data limite para recebimento de propostas4 de abril
Divulgação do ResultadoDurante o XVII EBT entre 21 e 23 de abril

1.3 – Público alvo

Pesquisadores doutores com menos de 41 anos de idade que exerçam atividade de pesquisa em instituições de pesquisa. Os pesquisadores que tenham sido contemplados em editais anteriores não poderão concorrer.

1. 4 – Recursos

1.4.1.  Serão financiados pelo Departamento de Tireoide/SBEM dois (2) auxílios a Projeto de Pesquisa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, sendo o total da verba concedida R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

1.4.2. Serã selecionados um (1) projeto na área básica e um (1) projeto na área clínica.

1.5 – Itens financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:

1.5.1 – Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

1.5.2 – Capital:

a) equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

Nota : Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador de execução do projeto.

1.5.3. Não são permitidas despesas com:

a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal).

b) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.

1.6 – Prazos de Execução dos Projetos

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação de recursos.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto.

2.2. A descrição detalhada do projeto deverá ser apresentada como arquivo anexado no e-mail a ser enviado para ambos os endereços:  nogueira@fmb.unesp.br / carvalho.gisah@gmail.com /  almaia@ufrgs.br contendo rigorosamente todos os itens previstos abaixo, em características obrigatórias. No assunto da mensagem deve estar escrito: PROJETO

2.3. Limitar-se a 500 kb (quinhentos kilobytes), podendo ser enviado no formato doc, rtf ou pdf. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc. que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão analisadas.

2.3. O proponente responderá pela coordenação do projeto.

2.4. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

3 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

Essas características são consideradas fundamentais para a análise do projeto:

3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica na área de conhecimento da tireoide.

3.2. O proponente deverá ser doutor e ter menos de 41 anos no ato da inscrição.

3.3. O projeto deverá conter resumo (máximo de 200 palavras), introdução, objetivos, material e métodos, bibliografia e breve descrição da equipe envolvida e sua qualificação (máximo de 15 páginas em espaço 1,5, em fonte arial tamanho 10).

3.4. Explicitar claramente a área de enquadramento do projeto: área básica ou área clínica.

3.5. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm

4 –JULGAMENTO

As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Avaliador a ser nomeado pela Diretoria do Departamento de Tireoide, cujos membros necessariamente não podem estar vinculados ativamente aos projetos apresentados.

Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevância científica e adequação metodológica  do projeto e experiência  científica prévia do proponente.

5 – RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada durante o XVII EBT, que será realizado de 21 a 23 de abril de 2016, na cidade de Gramado, e imediatamente após, na página do Departamento de Tireoide: www.tireoide.org.br

6 – PRESTAÇÂO DE CONTAS

Cabe ao coordenador a responsabilidade pela correta utilização dos recursos e a prestação de contas técnica e financeira nos prazos, apresentando as devidas notas fiscais.

7 – PUBLICAÇÕES

7.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento de Tireoide/SBEM.

7.2. Os dados obtidos durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverão ser apresentados no Encontro Brasileiro de Tireoide que se realizará em 2018.

8 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o pesquisador deverá apresentar:

8.1.1. A prestação de contas financeira;

8.1.2. O relatório técnico final.

8.2. O coordenador deverá manter em seu poder os comprovantes de despesas utilizados na prestação de contas pelo prazo de cinco anos.

9 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos e experimentação animal; autorização da CTNBio em relação a organismos geneticamente modificados.

10 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do Departamento de Tireoide /SBEM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.