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Projetos de Pesquisa 2011-2012

By 19 de agosto de 2011julho 8th, 2020No Comments

Departamento de Tireoide da SBEM divulga o Edital Fomento de Projetos de Pesquisa 2011-2012. Veja os objetivos, cronograma e procedimentos para participar.

Faça o download do Edital em PDF

Depois da leitura de todas as informações e estando capacitado a concorrer, entre aqui para preencher o formulário de inscrição. Incrições encerradas.

Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireoideos /glândula tireoide. 

1.2 – Cronograma

  • Lançamento do Edital:  agosto 2011
  • Recebimento das propostas: 3 novembro 2011 a 1º de abril de 2012
  • Divulgação dos resultados no site: www.tireoide.org  – abril de 2012
  • Vigência do Projeto: maio 2012 a abril 2014

1.3 – Público-alvo

Pesquisadores doutores com menos de 41 anos de idade (em 31 de dezembro de 2011), filiados ao Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Departamento de Tireoide /SBEM) e vinculados a instituições de ensino superior, ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento sem fins lucrativos. Os pesquisadores que tenham sido contemplados em editais anteriores não poderão concorrer.

1.4 – Recursos

1.4.1. O valor máximo a ser financiado por projeto é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os recursos serão destinados a cobrir gastos nas rubricas de capital e custeio. 

1.4.2. A verba total liberada pelo Departamento de Tireoide/SBEM será de R$ 50.000,00, que será dividida para pelo menos 2 projetos de pesquisa (área básica ou clínica ou translacional) selecionados por critérios de mérito científico no valor máximo de R$ 25.000,00 para cada um dos projetos selecionados. 
Se houver equivalência de mérito científico a verba total poderá ser dividido entre 2 ou mais projetos. 

1.5 – Itens financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo: 
1.5.1 – Custeio: material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; 

1.5.2 – Capital: equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador de execução do projeto. 

1.5.3. Não são permitidas despesas com: a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, passagem aérea, diárias, inscrição de eventos científicos, b) a concessão de qualquer modalidade de bolsa. 

1.6 – Prazos de Execução dos Projetos 

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data da liberação de recursos. 

2 – Apresentação e Envio das Propostas

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e submetidos on line no site: www.tireoide.org.br, como arquivo em formato pdf. 

2.2. O arquivo (pdf) máximo de 20 páginas em espaço 1,5, em fonte arial tamanho 10 ou equivalente e deverá conter:

a) Carta ao Depto com justificativa e metas a serem alcançadas, assim como o detalhamento da equipe e o local onde será desenvolvido o trabalho;

b) Projeto Científico: Resumo, Introdução, Objetivos, Justificativas, Material e Métodos, Referencias Bibliográficas, Cronograma de trabalho (2 anos);

c) Estimativa de aplicação de recurso (R$ 25.000,00);

d) incluir documento de aprovação do comitê de ética da Instituição. 

2.3. Explicitar a área de enquadramento do projeto: área básica, área clínica ou translacional). 

3 – Características Obrigatórias

Essas características são consideradas fundamentais para a análise do projeto:

3.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica na área de conhecimento da Tireoide e Hormônio Tireoideano. 

3.2. O proponente deverá ser doutor, ter menos de 41 anos em 31 de dezembro de 2011, ser filiado ao Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e sem pendência de anuidade SBEM no momento da aplicação. 

3.3. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br. 

4 – Julgamento

As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Avaliador a ser nomeado pela Diretoria do Departamento de Tireoide, composto por membros não vinculados ativamente aos projetos apresentados. 

5 – Resultado do Julgamento

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página do Departamento de Tireoide: www.tireoide.org.br 

6 – Prestacao de Contas

6.1. Técnico-científico: Encaminhamento de um relatório técnico dos resultados gerados, apresentação em eventos científicos e publicações no máximo até 60 dias após o término da vigência do projeto. 

6.2. Financeiro: cabe ao coordenador a responsabilidade pela correta utilização dos recursos e a prestação de contas financeira no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência, apresentando as devidas notas fiscais. 

6.3. Os relatórios técnico-científico e o financeiro deverão ser endereçados ao presidente em exercício do Departamento de Tireoide – SBEM. 

7 – Publicações

7.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento de Tireoide/SBEM. 

7.2. Os dados obtidos durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverão ser apresentados no Encontro Brasileiro de Tireoide que se realizará em 2014. 

8 – Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos e experimentação animal; autorização da CTNBio em relação a organismos geneticamente modificados. 

9 – Cláusula de Reserva

A Diretoria Executiva do Departamento de Tireoide / SBEM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Capacitado a concorrer? Entre aqui para preencher o formulário de inscrição.